O reajuste de 98,1% no vencimento do cargo efetivo, que passou de R$ 2.659,13 para R$ 5.268,38, ofendeu o artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, o qual estabelece que todos os órgãos da administração pública estão proibidos, via de regra, de conceder reajustes salariais acima da inflação indicada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até o fim de 2021, devido à situação emergencial provocada pela pandemia da Covid-19.
Por meio de Representação, o MPC-PR questionou a regularidade da promulgação da Lei Municipal nº 453/2020, a qual promoveu o referido incremento salarial por meio da alteração da simbologia da função de contador.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR homologaram, de forma unânime, o despacho do relator na sessão de plenário virtual nº 12/2021, concluída em 22 de julho. A decisão está contida no Acórdão nº 1724/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 30 de julho, na edição nº 2.592 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Nesta segunda-feira (2 de agosto), o prefeito em exercício de Boa Vista da Aparecida, Gilmar Bett, encaminhou ao Tribunal o Decreto Municipal nº 209/21, suspendo o pagamento do reajuste aos contadores até 31 de dezembro deste ano. Os efeitos da medida cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo.
Fonte: CGN