As pessoas que pretendam se candidatar a algum cargo político devem, dado o risco de ficar inelegíveis, atentar para os prazos de desincompatibilização e procedimentos para eventual candidatura a reeleição.
Os servidores e empregados da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo que desejar concorrer a cargo eletivo em eleições devem afastar-se do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais, da data do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.
O não afastamento do empregado, do servidor público e/ou comissionado, do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir caso de inelegibilidade, conforme previsto no art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990.
Os servidores concursados que pediram afastamento em razão da eleição são:
Alencar Izidoro Trevisan, odontólogo;
Elenilton Alves de Souza, Fonoaudiólogo;
Gilmar Antonio Roman, motorista;
Susane Santos de Paula, Agente de Combate a Endemias;
Valdir Chiarello, Vigia;
Valdir Giachini, Técnico em Piscicultura;
Valmir Lucietto, Instrutor de Esportes;
Já haviam pedido afastamento anteriormente por se tratarem de pessoas que ocupam cargo de diretor ou secretário e teriam que se afastarem pelos menos seis meses antes da data da eleição. Daiana Vitorino, Conselheira Tutelar, que não é funcionaria do município e sim do Conselho Tutelar também pediu licença em função das eleições.
Macir Tonet Jaques que era Subprefeito no Distrito de Alto Alegre, Carlos Roberto Da Silva que ocupava o cargo de Secretário de Saúde e de Edelano Rohers que ocupava a função do Diretor de Meio Ambiente. Todos pediram exoneração de suas funções uma vez que pretendem disputar o pleito eleitoral, seja para prefeito, vice ou vereador, mas ainda não esta definido o que cada um vai disputar.
Fonte: Da Redação