Um projeto de lei foi enviado pelo prefeito Claudio Quadri para a câmara de vereados que aprovou nessa semana.
Com isso o Poder Executivo Municipal, está autorizado a conceder reposição de perdas inflacionárias nas remunerações dos servidores municipais ativos e inativos, e empregados públicos, servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão que possuem paridade, celetistas, Conselheiros Tutelares, em 3,50% (três e meio por cento), a partir de 01 de abril 2017.
O percentual de 03 (três por cento) que trata a Lei se refere à reposição de perdas inflacionárias, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE de mês de janeiro de 2016 ao mês de dezembro de 2016. O percentual de 0,50% (meio por cento) é para pagamento da reposição referente à data base que será pago de forma diluída no exercício.
Essa reposição não se aplica para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Fonte: Da Redação