A contratação de professores será efetivada exclusivamente para suprir a falta de docente e servidores de carreira decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, afastamento para capacitação e nos casos de licenças legalmente concedidas.
O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos da Lei será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Município, prescindindo de concurso público, sendo realizada com base nos seguintes
critérios:
I – Análise de currículos.
II – Experiência profissional.
A definição da data do processo seletivo simplificado deverá ser regulamentada, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente lei.
O presidente do Legislativo, vereador Maxwell Scapini explica o projeto de Lei aprovado.
Fonte: Da Redação