A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. O contribuinte que não estiver em situação regular com o ITR fica impedido de vender o imóvel rural, pois o cartório não registra imóveis irregulares.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capitão Leônidas Marques oferece esse serviço aos agricultores.
Claudio Zeni presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capitão explica como está a procura pelos agricultores para fazer a Declaração.
Fonte: Da Redação