Um dos itens que pesou na decisão foi que os presos escreveram PCC nas costas do detento com um ferro e a cicatriz do corte ficou permanente. Quem vai ter que arcar com a indenização, no entanto, não são os presos que cometeram a tortura, muito menos a organização criminosa, mas sim o Governo do Paraná, que é o responsável pelo presídio.
Na ação o homem contou que estava na área do presídio conhecido como seguro, mas os rebelados invadiram o local. O homem disse que foi amarrado e levado para cima do telhado, onde passou a sofrer todo tipo de tortura física e psicológica na rebelião que durou 45 horas.
Ele ficou com uma corda no pescoço, foram três dentes arrancados e tortura com um espeto . A todo momento os rebelados diziam que o matariam e cortariam sua cabeça.
Alguns presos jogados do telhado morreram. O homem também chegou a ser jogado, mas caiu sobre um outro telhado, a cerca de quatro metros. Ele foi resgatado, usado como escudo humano e as torturas seguiram.
Outro lado
O Estado do Paraná, que também a PEC, negou que tenha tido responsabilidade na rebelião. Eles dizem que como o crime foi feito por terceiros e não por servidores. Ainda segundo o governo, quando a rebelião iniciou, agiu da melhor forma possível para contê-la.
Sentença
A Justiça entendeu, no entanto, que houve falha da segurança, principalmente porque a presença de uma serra teria possibilitado o início do motim.
“Contudo, ao contrário do que sustenta o requerido, vislumbra-se dos autos que, notadamente do inteiro teor da sindicância insaturada em sede administrativa, que a rebelião de detentos que teria ocasionado danos ao autor se iniciou pela falta de vigilância e dever de cuidado com o ingresso de materiais no inteiro da penitenciária, caracterizando-se, via de consequência, o nexo de causalidade entre a conduta (omissiva) do Estado e os danos suportados.
Com efeito, a decisão conclusiva da sindicância, ainda que tenha resultado na absolvição dos agentes, revela que um dos instrumentos utilizados para abrir as celas foi uma serra que entrou escondida na penitenciária”.
Também foi considerado que a segurança ou era insuficiente ou mal estruturada, pois não houve possibilidade de impedir ou conter a rebelião depois de iniciada.
“Ainda que aqueles que a causaram possam ser os maiores responsáveis, a falta de resposta efetiva pelo Estado para impedi-la ou contê-la restou evidenciada”, diz a juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes.
Nas costas do preso além da inscrição PCC duas vezes, também é possível ver o número 1533, que também representa a facção.
“Indubitável que as cicatrizes e o significado que carregam implicará eterno aversão em suas relações sociais, especialmente na sua reinserção na sociedade, no âmbito familiar, amigos e quiçá profissional”.
O valor foi de R$ 20 mil aos danos morais e R$ 15 mil devido aos danos estéticos. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: CGN