Quinta, 01 de outubro de 2020 às 09:11

Adapar de Capitão alerta que está proibida a entrada de fêmeas sem vacina contra brucelose no Paraná


A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) proibiu a entrada e o trânsito de bezerras bovinas e bubalinas sem comprovação de vacina contra a brucelose. A medida visa intensificar o combate à doença, que não tem cura, e precisa ser feito por meio da imunização dos rebanhos. As novas regras com relação à brucelose foram oficializadas por meio da Portaria 215 de 2020, publicada no dia 14 de setembro.
 
O médico veterinário da Adapar de Capitão Leônidas Marques – Fernando Nascimento, alerta que para entrar no estado deve ser apresentada a comprovação da vacina juntamente com a guia de trânsito animal – GTA.
 
 As novas normas determinadas pelo órgão de fiscalização reafirmam que é obrigatória, em território estadual, a vacinação de bezerras bovinas e bubalinas entre três e oito meses de idade. Para essa faixa etária, a imunização pode ser feita com dois tipos de vacina: a viva (amostra B19), somente para animais até oito meses; ou com a vacina não indutora de anticorpos aglutinantes (RB51).
 
Fernando ressalta que com a retirada da vacinação contra febre aftosa no Estado, o transito desses animais sofreu algumas mudanças como a proibição de ingressar no Paraná, mesmo que o animal já tenha recebido a vacina em outros estados.
 
Caso um paranaense compre fêmeas bovinas de Santa Catarina, por exemplo, onde a imunização não é obrigatória, esses animais deverão ser vacinados com a RB51 antes de ingressarem no território do Paraná. É importante lembrar que as duas vacinas sempre devem ser aplicadas por um médico veterinário habilitado.
 
A comprovação dessa imunização, conforme a portaria, agora passa a ser também pré-requisito para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento necessário para poder fazer a movimentação de animais pelas estradas paranaenses. Portanto, seja qual for a finalidade do transporte, a partir de agora esse fica condicionado à comprovação de vacinação obrigatória contra a brucelose no estabelecimento de origem dos animais.

 

Fonte: FAEP / Da Redação

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