Quinta, 05 de novembro de 2020 às 11:44

Justiça determina suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral em Capitão


A Juíza eleitoral Érika Fiori Bonatto Müller da 165ª ZONA ELEITORAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, atendendo a um pedido de impugnação ao registro e divulgação de pesquisa de intenção de voto, proposta por MAXWELL SCAPINI em face de DATAMEDIA SOLUÇÕES E
PESQUISAS LTDA, determinou que o requerido SUSPENDA a divulgação da pesquisa registrada sob nº PR 06968/2020, sob pena de incidir em multa, fixada em R$ 20.000,00 POR HORA DE DIVULGAÇÃO.
 
Na fundamentação a Juíza destacou que, "de fato a delimitação das pesquisas em Zona Urbana como “Cidade Alta e Cidade Baixa” fere a previsão legal. O Município é composto de diversos bairros, não havendo razão para que a pesquisa seja elaborada de maneira tão lacônica. O mesmo é possível afirmar-se quanto a Zona Urbana, que é considerável em razão da grande extensão do Município, sendo que foi delimitada a três regiões: “Distrito de Alto Alegre do Iguaçu; Santo Antônio e Bom Jesus”.
 
Também destacou que, há "irregularidade no plano amostral quanto ao grau de instrução, observo que a planilha acostada na petição inicial não condiz com os dados constantes no site do TSE nem com o número de eleitores do município de Capitão Leônidas Marques."
 
"A pesquisa a ser divulgada, ao que tudo indica, desrespeita o contido na Resolução 23.600/19-TSE."
 
"Assim, imperiosa a concessão da tutela antecipada determinando a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral."
 
REPRESENTAÇÃO (11541) 0600414-85.2020.6.16.0165
 

Fonte: Da Redação

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