PESQUISAS LTDA, determinou que o requerido SUSPENDA a divulgação da pesquisa registrada sob nº PR 06968/2020, sob pena de incidir em multa, fixada em R$ 20.000,00 POR HORA DE DIVULGAÇÃO.
Na fundamentação a Juíza destacou que, "de fato a delimitação das pesquisas em Zona Urbana como “Cidade Alta e Cidade Baixa” fere a previsão legal. O Município é composto de diversos bairros, não havendo razão para que a pesquisa seja elaborada de maneira tão lacônica. O mesmo é possível afirmar-se quanto a Zona Urbana, que é considerável em razão da grande extensão do Município, sendo que foi delimitada a três regiões: “Distrito de Alto Alegre do Iguaçu; Santo Antônio e Bom Jesus”.
Também destacou que, há "irregularidade no plano amostral quanto ao grau de instrução, observo que a planilha acostada na petição inicial não condiz com os dados constantes no site do TSE nem com o número de eleitores do município de Capitão Leônidas Marques."
"A pesquisa a ser divulgada, ao que tudo indica, desrespeita o contido na Resolução 23.600/19-TSE."
"Assim, imperiosa a concessão da tutela antecipada determinando a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral."
REPRESENTAÇÃO (11541) 0600414-85.2020.6.16.0165
Fonte: Da Redação