O Ministério Público Eleitoral entrou com processo eleitoral contra o candidato à Prefeito Claudiomiro Quadri, sustentando que o candidato teria violado dispositivos da Lei Eleitoral ao realizar postagem em suas redes sociais (Instagram e Facebook), “na qual o demandado se valeu de bens custeados pelo Poder Público, a saber alimentos a serem distribuídos aos alunos desta urbe, para fins de autopromoção política nas eleições do dia 15/11/2020”.
Ao deferir a liminar, a Juíza fundamentou a sua decisão, dizendo que, a postagem contida nas redes sociais do candidato, mostra-se, em sede de cognição sumária, violadora dos preceitos legais e que, não pode o candidato valer-se de campanha e de itens de alimentação oriundos de fundos públicos para realizar campanha eleitoral. Como prevê a legislação eleitoral, tal tipo de proceder promove evidente desequilíbrio entre os candidatos.
Ainda, consta na decisão: “Nas referidas postagens o atual Prefeito aparece em uma foto, junto de duas funcionárias da assistência social do Município, segurando alimentos destinados a merenda escolar, e, que foram destinados aos estudantes da rede municipal durante a pandemia do COVID-19”.
Fonte: REPRESENTAÇÃO ESPECIAL (12630) 0600415-70.2020.6.16.0165
Fonte: Da Redação