Segunda, 09 de novembro de 2020 às 11:56

Justiça determina retirada de postagem em rede social de candidato à prefeito de Capitão


A Juíza eleitoral Érika Fiori Bonatto Müller da 165ª ZONA ELEITORAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, atendendo a um pedido de representação especial, promovido pelo Ministério Público Eleitoral, concedeu uma liminar determinando que o candidato à prefeito - Claudiomiro Quadri, promova a retirada de publicação efetuada em suas redes sociais, no instagram e facebook, sob pena de incidir contra ele multa pessoal, fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por hora de descumprimento.
 
O Ministério Público Eleitoral entrou com processo eleitoral contra o candidato à Prefeito Claudiomiro Quadri, sustentando que o candidato teria violado dispositivos da Lei Eleitoral ao realizar postagem em suas redes sociais (Instagram e Facebook), “na qual o demandado se valeu de bens custeados pelo Poder Público, a saber alimentos a serem distribuídos aos alunos desta urbe, para fins de autopromoção política nas eleições do dia 15/11/2020”.
 
Ao deferir a liminar, a Juíza fundamentou a sua decisão, dizendo que, a postagem contida nas redes sociais do candidato, mostra-se, em sede de cognição sumária, violadora dos preceitos legais e que, não pode o candidato valer-se de campanha e de itens de alimentação oriundos de fundos públicos para realizar campanha eleitoral. Como prevê a legislação eleitoral, tal tipo de proceder promove evidente desequilíbrio entre os candidatos.
 
Ainda, consta na decisão: “Nas referidas postagens o atual Prefeito aparece em uma foto, junto de duas funcionárias da assistência social do Município, segurando alimentos destinados a merenda escolar, e, que foram destinados aos estudantes da rede municipal durante a pandemia do COVID-19”.
  
Fonte: REPRESENTAÇÃO ESPECIAL (12630) 0600415-70.2020.6.16.0165


 

Fonte: Da Redação

Veja também: