O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial.
Em Capitão Leônidas Marques o eleitor deve buscar fazer a justificativa de modo online, já que as atividades do Fórum Eleitoral foram suspensas em decorrência da pandemia. Em todo caso, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo porque não votou, como relatou o assistente do Fórum Eleitoral de Capitão – Evaldo Moreira.
Se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo, o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar sua situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. A multa pode variar de acordo com o valor estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Fonte: Da Redação / Agência Brasil