De acordo com as informações repassadas pelo advogado do autor da ação - os seus clientes haviam arrendado a propriedade em 2014 do ex-proprietário, e no ano de 2017 ele vendeu para um terceiro.
Consta no processo que "na manhã do dia 11 de janeiro, por volta das 7h da manhã, o réu acompanhado de terceiros, sem qualquer autorização, esbulharam a posse dos autores ao invadir a integralidade do imóvel arrendado".
Ainda consta que: " Posteriormente, comunicaram que os réus retiraram todo o gado de propriedade dos autores da área esbulhada, remanejando-o para uma área vizinha, de propriedade da família do réu, frisando que os animais estão em espaço pequeno, desprovido de alimentação e água".
A Justiça concedeu a reintegração de posse do imóvel e das 948 cabeças de gado que foram retirados da fazenda aos autores, a Juíza de Direito Érika Fiori Bonatto Müller determinou a intimação imediata do requerido para, voluntariamente, no prazo de 24 horas cumprir a ordem judicial, e caso não cumprisse voluntariamente, seria expedido uma mandado de reintegração de posse e busca e apreensão dos animais, a ser cumprido no prazo de 24 horas, sob pena de multa de diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que incidiria caso os réus voltem a praticar quaisquer atos de turbação ou esbulho da posse dos autores.
Consta ainda na decisão a requisição de força policial para o cumprimento da reintegração de posse.
Processo: 0000043-89.2021.8.16.0062
Nota do escritório de advocacia: PRAUSE, ZANON PERIN ADVOGADOS.
Fonte: Da Redação