Após negativa do recurso contra a decisão do juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Cascavel, que pronunciou o policial militar pelos crimes de homicídio qualificado tentado e fraude processual por ter atirado contra um deficiente mental na cidade de Lindoeste e em seguida com a ajuda de outros dois policiais plantado uma arma de fogo para simular uma suposta troca de tiros, os desembargadores mantiveram intacta a decisão proferida, julgando improcedente os recurso da defesa e inadmitindo o ultimo recurso endereçado para o STJ.
Cabe salientar, que em relação aos policiais que ajudaram o réu, os quais foram denunciados apenas pelo crime de fraude processual em razão de terem auxiliado em plantar a arma de fogo junto ao deficiente físico baleado, frisando que os mesmos não sabiam até o momento que se trata a pessoa de um deficiente mental e muito menos se ele sobreviveria aos disparos de arma calibre 12, aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo MP para que não continuassem sendo processados, os quais se encontram cumprindo as obrigações impostas pelo juízo e não serão levados ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Relembre o caso:
Os referidos policiais militares foram acusados e denunciados pelo Gaeco em razão de terem atirado contra uma pessoa com deficiência mental severa e depois terem plantado uma arma com o mesmo para justificar os disparos de calibre 12 que deram contra o rapaz no interior do município de Lindoeste, no dia 08 de maio de 2018.
A questão se complicou para os policiais militares pelo fato de que eles não sabiam que a vítima deles era um deficiente mental, bem como, a mesma não ter morrido com os disparos.
Os policiais foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado na forma tentada, bem como, por fraude processual tipificado no artigo 347 do Código Penal.
Fonte: CGN