O mês de dezembro foi o de maior intensidade de trotes: 228 ao todo, seguido de setembro, com 131 registros; outubro, com 116 registros e novembro, com 114 registros.
A quantia é significante e provoca danos irreparáveis, pois, além de mobilizar a estrutura de saúde, ocupa o lugar de ocorrências verdadeiras e impede, muitas vezes, os socorristas de salvar vidas.
Passar trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal e, quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº 340 do Código Penal por falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.
Fonte: Da Redação