Os três terrenos adquiridos ficariam no Loteamento Pontal da Natureza e o pagamento teria ocorrido mediante a entrega de cheques emitidos pelo próprio poder legislativo, nos valores de R$ 5 mil, cada um, no ano de 2006.
"A documentação acostada na exordial contempla indícios de possível aquisição de terrenos situados no Município de Santa Tereza do Oeste pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores, José Luiz de Freitas, e que o pagamento dessa operação pode ter sido efetuado mediante dois cheques emitidos pela própria Câmara Municipal, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada um. Assim, pertinente a quebra postulada pelo órgão ministerial, possibilitando averiguar se realmente houve a emissão desses títulos", diz a juíza.
Ainda não existe uma ação na justiça sobre o caso, visto que se trata de uma investigação preliminar. Não há detalhes sobre a origem da denúncia.
No entendimento de Sandra, a quebra do sigilo é possível e necessária existindo indícios da prática de ilícitos (civis e criminais).
"Não há como negar a produção antecipada da prova postulada mediante derrubada do sigilo, resguardada a divulgação das informações obtidas, circunscritas à extensão do pleito ministerial e à discussão judicial do assunto", disse a juíza.
Na decisão, a agência responsável pela conta é orientada a prestar todas as informações requisitadas.
Este é o quinto mandato do vereador que, no mês passado, foi condenadopor falsificar atas.
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