A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 234/15, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), e recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Hugo Leal (Pros-RJ).
Hugo Leal concordou com os argumentos de Patriota de que o Contran agiu de forma unilateral, causando transtorno aos proprietários de veículos de passeio e aos fabricantes e comerciantes de extintores de incêndio.
Para o relator, o extintor de incêndio deve ser mantido como item obrigatório de veículos automotores.
Ele lembrou ainda que, nos últimos anos, em razão da obrigatoriedade dos extintores, fabricantes aumentaram a produção de extintores e comerciantes renovaram seus estoques, investindo consideráveis recursos financeiros nas empreitadas.
O relator mencionou ainda acordo sobre a regulamentação básica unificada de trânsito, assinado em 1992 por Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, que previa a obrigatoriedade do extintor de incêndio.
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agencia Câmara
Fonte: