Quarta, 17 de abril de 2024 às 07:30

Larvas no Lanche! Estudante de faculdade ganha indenização por lanche estragado em Cascavel


Quem lembra do incidente desagradável quando uma estudante da Univel encontrou larvas em seu lanche adquirido na cantina do campus em Cascavel. O fato ocorreu em março de 2023 e foi divulgado pela impresa local. A estudante, após consumir parte do produto, percebeu a presença de larvas, fato comprovado por fotografias e vídeos. Isso levou a uma situação de constrangimento público, visto que muitos alunos presenciaram o episódio.

Diante do ocorrido, a estudante entrou com uma ação de danos morais contra a Univel, alegando que a instituição, apesar de não estar diretamente envolvida na produção ou venda do lanche, beneficiava-se economicamente do aluguel do espaço para a cantina, e por isso deveria ser responsabilizada.

A Univel defendeu-se argumentando que sua relação com a cantina se restringia ao contrato de locação, sem envolvimento na cadeia de consumo, e portanto, não poderia ser responsabilizada pelos danos alegados, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No entanto, o juiz Leigo Daniel Rodrigo Pegoraro considerou a Univel parte da cadeia de fornecedores por auferir lucros com o aluguel do espaço para a cantina, sendo assim responsável pelo ocorrido. Com base nos depoimentos e provas apresentadas, ficou estabelecido que o lanche estava impróprio para consumo e que a estudante sofreu danos morais.

A decisão do juiz apontou para a responsabilidade civil objetiva, indicando que a Univel deveria responder pelos vícios do produto. O caso foi tratado como um vício de qualidade que tornou o produto inadequado ao consumo. A Univel foi condenada a pagar R$ 3.000,00 à estudante por danos morais, refletindo uma consideração sobre a situação econômica das partes e a gravidade do transtorno causado.

Após a sentença, a Univel informou o juízo que já efetuou o pagamento da indenização para a autora e solicitou o arquivamento do processo. O processo Transitou em Julgado neste mês.

A decisão do Juiz Leigo foi homologada pelo Juiz de Direito Gustavo Daniel Marchini.


 

Fonte: CGN

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