O inquérito civil foi instaurado em julho do ano passado, a partir de denúncia recebida via e-mail. Diversas diligências foram realizadas durante a apuração do Ministério Público para tentar averiguar a confirmação dos fatos narrados pelo noticiante. Após meses de diligências, o Ministério Público entendeu que não houve elementos suficientes que comprovem improbidade administrativa por parte de José Luiz de Freitas.
"Verifica-se que as provas compiladas demonstraram não estarem os fatos compreendidos em nenhum ilícito ou irregularidade que culminasse em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou que atentasse contra os princípios da administração pública", afirma em sua decisão, a Promotora de Justiça.
Diante da constatação foi realizado o arquivamento do inquérito civil.
Fonte: CGN
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