O documento a ser pago tem como base nas informações prestadas na Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à entidade pela Receita Federal. A Contribuição Sindical Rural tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado ao sindicato.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Claudio Zeni comenta a respeito da guia sindical..
E por ser um imposto federal, a confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil CNA, que é o órgão responsável pela emissão das guias de recolhimento, tem legitimidade ativa para cobrança da Contribuição Sindical Rural por força da súmula nº 396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devido ao convênio celebrado entre a Receita Federal e a Confederação, a CNA passou a exercer a função de arrecadadora da contribuição. O montante arrecadado, conforme o artigo 589 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é assim partilhado: 60% é destinado ao Sindicato Rural, 20% para o MTE - (ministério do trabalho e emprego.), 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a CNA.
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