Terça, 27 de setembro de 2016 às 14:16

Prisões podem ser efetuadas apenas com flagrante a partir desta terça


A partir desta terça-feira, autoridades só podem prender pessoas em três casos: por flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A medida é prevista no Código Eleitoral e passa a vigorar sempre cinco dias antes das eleições, que neste ano serão no dia 2 de outubro.
Por isso, uma série de operações policiais com prisões foram feitas nesta segunda-feira, entre elas a que prendeu o ex-ministro Antonio Palocci.
A restrição das prisões segue até 48 horas depois do encerramento das eleições, ou seja, até o dia 4 de outubro. Para candidatos, membros das mesas receptoras e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, a medida é diferente: desde 15 dias antes das eleições, eles só poderão ser presos em flagrante.
A lei ainda prevê que, ocorrendo qualquer prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará — mesmo procedimento para prisões fora do período pré-eleitoral, para qualquer tipo de crime.
O coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público, promotor Rodrigo Zilio, explica que salvo-conduto é um "habeas corpus preventivo", ou seja, uma ordem judicial que garante à pessoa que ela não será presa em um futuro próximo.
No dia da eleição, as pessoas podem ser presas por duas situações, conforme Zilio. A primeira, por crimes de menor potencial ofensivo, como, por exemplo, distribuir propaganda eleitoral. Nesses casos, as pessoas podem receber o benefício de transação penal e serem liberadas, explica o promotor.
Já para os crimes que têm pena maior de dois anos, a pessoa será presa da forma comum: deverá ser lavrado um auto de prisão em flagrante.


 

Fonte: Click RBS

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