O Governo Federal e a CAIXA divulgaram nesta terça-feira (14) a sistemática e o calendário de pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conforme a Medida Provisória 763/2016, tem direto ao pagamento de conta inativa o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. A medida engloba 49,6 milhões de contas, com saldo de R$ 43,6 bilhões, beneficiando 30,2 milhões de trabalhadores. A previsão é que a medida injete mais de R$ 30 bilhões na economia brasileira.
O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, seguindo as regras de pagamento definidas pela CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS. A sistemática leva em conta o mês de aniversário do trabalhador. Veja abaixo o cronograma:
Abertura do calendário | Trabalhadores Nascidos |
10 de março | janeiro e fevereiro |
10 de abril | março, abril e maio |
12 de maio | junho, julho e agosto |
16 de junho | setembro, outubro e novembro |
14 de julho | dezembro |
O cronograma de pagamento foi divulgado nesta terça-feira (14) em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Michel Temer, de ministros do Estado, do presidente da CAIXA, Gilberto Occhi e outras autoridades.
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Fonte: Agência CAIXA de Notícias