O programa tem como objetivo melhorar as pastagens dos pequenos produtores de leite do Município de Capitão Leônidas Marques que refletira na melhoria da qualidade, e aumento da quantidade de leite produzido nas pequenas propriedades rurais.
A instrumentalização, desenvolvimento e gestão do Programa Municipal de incentivo à produção de pastagens para incrementar as atividades de produção de leite e agrícola em geral ficará a cargo do Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, na forma a requisitos instituídos Por esta Lei. I – A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a qual definira a espécie da semente a ser adquirida pela Administração, nas respectivas épocas e definirá e quantidade a ser individualmente a cada pequeno produtor rural diante da peculiaridade de cada caso.
Entendesse para os fins desta Lei como pequenos produtores rurais aquele que pratica atividade de produção de leite e agrícola em geral no meio rural, com área em que o somatório não ultrapasse 1,21 (um virgula vinte e um) módulos fiscais previstos no sistema nacional de cadastro rural.
O secretário de agricultura de Capitão, Valdir Giachinni, comenta a respeito deste projeto de lei que tramita na câmara municipal de vereadores.
Para ser beneficiário do Programa Municipal de incentivo à produção de pastagens para incrementar as atividades de produção de leite e agrícola em geral o pequeno produtor rural deve comparece na sede da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente e cumprir os seguintes requisitos: I - Ser classificado como pequeno proprietário rural na forma desta Lei; II - Não haver inscrição no programa de outro beneficiário indicando a mesma área rural, ou parte dela; III - Comprovação de dependência da produção agrícola e/ou da produção de leite; IV - Comprovação da inexistência de aviário na propriedade ou outra fonte de renda diversa da rural; V - Possuir área apta a criação de pastagens; VI - Estar inscrito no Cadastro de Produtores Rurais – CAD/PRO; do Estado do Paraná; VII - Ter o bloco de produtor regularizado e com a emissão de Notas Fiscais de produção de leite e agrícola; VIII - Que o imóvel rural seja sediado no Município de Capitão Leônidas Marques; IX - Não estra em débito com o Erário Municipal; X - Possuir conservação de solo adequada, não importante ser o proprietário, parceiro ou arrendatário; XI - Manter em dia a vacinação do rebanho existente na propriedade, nos termos da legislação vigente.
Para fins de desenvolvimento do Programa Municipal de incentivo à produção de pastagens para incrementar as atividades de produção de leite e agrícola em geral, o Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente repassará a custo 00 (zero) até 40 Kg (quarenta quilogramas) de sementes de gramíneas ou leguminosas a título de incentivo a cada pequeno proprietário rural residente no Município de Capitão Leônidas Marques.
Fonte: Da Redação