Sexta, 09 de junho de 2017 às 11:43

Empresa terá que indenizar mulher que perdeu filho e sofreu aborto em acidente em Capitão L. Marques

A empresa também terá de pagar pensionamento mensal no valor de dois terços do salário mínimo, até a data em que a criança completaria 25 anos

A Auto Viação Catarinense Ltda. terá de indenizar Claudirene Aparecida de Melo Sousa em R$ 100 mil, por danos morais, pela morte do filho de 12 anos em um acidente de trânsito, no qual ela também sofreu aborto. Ela receberá ainda R$ 2,7 mil, por danos materiais, pelas despesas médicas, velório e sepultamento da criança. A empresa também terá de pagar pensionamento mensal no valor de dois terços do salário mínimo, até a data em que a criança completaria 25 anos, e, após, um terço do salário mínimo até o aniversário de 70 anos.
Claudirene e seu filho estavam visitando os tios, que residem no Estado de Santa Catarina, quando, no retorno da viagem, nas proximidades do Município de Capitão Leônidas Marques, o ônibus colidiu frontalmente com um micro-ônibus. No acidente, o filho de Claudirene, de 12 anos, morreu e, em virtude do trauma que passou, ela teve aborto.
A decisão pela condenação da empresa é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador Francisco Vildon J. Valente. Ele rejeitou os embargos de declaração nas apelações cíveis, interpostos pela companhia de ônibus.
 
Responsabilidade de Indenizar
Apesar da eventual culpa de terceiro, do motorista do micro-ônibus que colidiu com o ônibus da Auto Viação Catarinense, o magistrado informou que não fica afastada a responsabilidade contratual da transportadora pelo acidente com o filho de Claudirene. Os artigos 734 e 735 do Código Civil estabelecem que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, não sendo elidida por culpa de terceiro, contra os quais tem ação regressiva.
Quanto ao valor arbitrado a título de dano moral, a sentença havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 50 mil. Porém, em 2º grau, ela foi reformada para que a mãe receba R$ 100 mil, por danos morais. Francisco Vildon J. Valente disse que além da morte do filho, Claudirene sofreu aborto por causa do acidente, vindo a perder o filho em gestação, “assim, nesse ponto, a sentença mereceu ser reformada, razão pela qual, o acórdão majorou o quantum, a título de dano moral, a ser pago à autora”.
O desembargador manteve, também, a quantia arbitrada a título de danos materiais e o pensionamento mensal. Votaram com o relator, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade e o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio de Rezende.
 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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