O documento diz que a diferenciação de preços entre homens e mulheres é uma "afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana", "prática comercial abusiva" que utiliza a mulher como "um objeto de marketing para atrair o sexo oposto aos eventos".
O texto ainda diz que o mercado considera a mulher "como um produto que pode ser usado para arrecadar lucros, ou seja, obter vantagens econômicas" e defende que, apesar de ser um costume tolerável, não é mais admitido nos dias atuais pois "o empoderamento das mulheres e a evolução do mercado não permitem mais esse tipo de prática abusiva" e não há diferenças entre homens e mulheres que justifiquem as distinções.
Após o período de um mês de adequação, a orientação é que sejam feitas fiscalizações nos locais até que as práticas consideradas abusivas sejam banidas. O consumidor também poderá exigir o menor valor, caso ainda haja diferenciação.
Fonte: Diário Catarinense