As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
Além de estar inadimplente com o Fisco, o MEI com boletos atrasados corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez.
Cada benefício exige um tempo de carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuição, e a contagem da carência iniciam-se apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o MEI precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.
A Agente de Desenvolvimento do Município Renata Adelia da Silva, fala respeito de mais essa vantagem para os Micro Empreendedores do município.
Fonte: Da Redação