A Mesa Diretora defende que, com a mudança, cada vereador poderá destinar recursos aos setores que mais conhecem.
Com a emenda em vigor, 1,2% da receita de 2016 poderão ser destinada pelos vereadores a qualquer setor público. No ano que vem os vereadores terão aproximadamente R$ 700 mil reais em emendas. Desse total, pelo menos 50%, no mínimo, tem de ser destinado para a saúde.
A iniciativa partiu dos vereadores Carlos Eduardo Santos e Luiz Carlos Vieira.
O presidente da Câmara Maxwel Scapini fala dessa emenda impositiva aprovada ontem à noite. Boa tarde Maxwel.
O vereador Sergio Tristoni, apresentou uma indicação que foi aprovada onde pede a administração Municipal que realize a revitalização do lago municipal, através do plantio de novas palmeiras e a reforma dos bancos pois segundo ele existem vários bancos quebrados e algumas palmeiras mortas, sendo necessário o replantio.
O vereador Luís Carlos Vieira teve aprovada indicação ao Prefeito Municipal que torne mão única as seguintes ruas: Rua Luiz Mussulin, Rua Corumbatai, Rua Iapó e Rua Belém, que instale placas de sinalização limitando a velocidade ou redutor de velocidade nas referidas ruas; Que crie um estacionamento no gramado em frente a Panificadora Lucimar, que adéque o retorno na esquina do Colégio Antônio de Castro Alves com a Rua Iapó; e que o trecho entre o retorno e a panificadora tenha sentido para a Avenida Tibagi. O vereador justifica.
A vereadora Neuza Stulp teve duas indicações aprovadas. Em uma delas pede ao Prefeito Municipal que regulamente o cargo e salário das monitoras de creche, a fim de solicitar agilidade na realização do estudo e analise para regulamentação salarial das Monitoras de Creche, bem como do aumento salarial para o quadro do Magistério. A vereadora fala a respeito.
Na outra indicação Neuza pede que o prefeito reduza a carga horária para responsáveis por filhos com alguma deficiência que necessite ser acompanhado, para que estes possam acompanhar seu filho de levar até a APAE, salas de recursos, especialistas e outras atividades. Desde 1990 já existe a Lei nº 8.112 do art. 98 que passou a estender o direito e o horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza para revogar a exigência de compensação de horário. Em Capitão há 5 funcionários, sendo um casal com dois filhos com sequelas que se esquadrariam nessa lei.
Fonte: Da Redação