As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 60 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
Além de estar inadimplente com o Fisco, o MEI com boletos atrasados corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez.
Como adesão dos Micro Empresários Individuais foi baixa a Receita Federal deu o prazo até o dia 23 de novembro de 2017, para que os empresários possam por em dia sua situação.
A Agente de Desenvolvimento do Município Renata Adelia da Silva, fala respeito desse assunto.
Fonte: Da Redação