Sexta, 18 de maio de 2018 às 09:31

MAB encaminha oficio ao IAP sobre área de remanso com a Construção da Usina Baixo Iguaçu



 
O Movimento dos Atingidos por Barragens- MAB encaminhou oficio ao presidente do IAP Paulino Mexia sobre a questão do remanso com a Construção da Usina Baixo Iguaçu.
 
 MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS – MAB
Prezado Sr. Paulino Mexia
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP
Assunto: Manifestação do Movimento dos Atingidos por Barragem sobre Remanso da UHE Baixo Iguaçu
O Instituto Ambiental do Paraná – IAP desde que iniciados os processos de negociações, mesmo que sempre suplantado pela imposição do CEBI e que levou a criação da CTM (Comissão Técnica Multidisciplinar) a fim de acompanhar e monitorar as condicionantes do Licenciamento, sempre atuou de maneira racional e contundente a fim de evitar quaisquer tipos de tragédia social na construção da UHE Baixo Iguaçu.
 
Reconhecendo a importância e a necessidade da atuação do órgão, novamente recorremos para chamar atenção ao que se refere aos caminhos possíveis a serem adotados como solução sobre o Remanso do reservatório da UHE Baixo Iguaçu. É conhecido que as normativas têm dado demasiada relevância aos aspectos técnicos, de remoção de infraestrutura, faixa de servidão dentre outros, e se ausentando, e até mesmo se omitido das discussões quanto à população que reside nestes locais, assim como as graves consequências que serão geradas e aspectos sociais envolvidos.
 
Mesmo o remanso ter sido pauta das ultimas reuniões, tem nos causado grande preocupação e também preocupado a comunidade regional que convive com estas famílias, conhece suas histórias, seu trabalho que na sua grande maioria vivem da pequena agricultura, e que alimentaram a expectativa que a Usina viria para gerar qualidade de vida, desenvolvimento e inclusão.
 
Diante da situação que preocupa a organização e toda a população da região nos dirigimos a esta importante instituição.
Considerando a Resolução da Agencia Nacional das Aguas, nº 142, de Fevereiro de 2014, em seu Art. 1º dispõem “Outorgar à Geração Céu Azul S.A., CNPJ nº 09.136.819/0001-55, doravante denominado Outorgado, o direito de uso de recursos hídricos com a finalidade de exploração do potencial de energia hidráulica referente  ao Aproveitamento Hidrelétrico Baixo Iguaçu, situado no rio Iguaçu, nos municípios de Capitão Leônidas Marques e Capanema, no Estado do Paraná”.
 
Considerando o Artigo § 4º enfatiza que “As áreas urbanas e localidades deverão ser relocadas ou protegidas contra cheias com tempo de recorrência de 50 anos, considerando o efeito do remanso sobre a linha de inundação do reservatório, entre outras obrigações, sob efeito de suspenção da concessão”.
 
Considerando, ainda, a Nota Técnica nº 329/2005 que dispõe sobre a Reserva de disponibilidade hídrica para o aproveitamento hidrelétrico Baixo Iguaçu que já apresenta um conjunto de fragilidade e faz recomendações.
Considerando que o Relatório da Comissão Técnica Multidisciplinar referente ao acompanhamento das condicionantes pertinente aos impactos socioambientais do empreendimento UHE Baixo Iguaçu, no qual dispõe que “As áreas/propriedades localizadas nas áreas de remanso deve ser objeto de topografia e levantamentos cadastrais físico, independentemente de eventual manifestação da ANEEL, como forma de amenizar as expectativas dos proprietários”.
 
Considerando as Recomendações Administrativas Conjuntas do Ministério Público Estadual do Paraná e Defensoria Pública Estadual do Paraná nº 01/2017, que dispõe que “as tratativas para a realização dos acordos com as famílias atingidas pela barragem devem ser norteadas pelo principio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 113, do Código Civil, do qual decorrem os deveres de informação, lealdade e cooperação, sendo certo que o abuso de direito pode configurar ato ilícito nos termos do disposto no artigo 187, do Código Civil” assim como dispõe sobre o direito a participação nas tomadas de decisão em todos os processos.
Considerando o Termo de Acordo que trata sobre a politica e diretrizes de remanejamento da população atingida pela UHE Baixo Iguaçu.
 
Considerando, por fim, que neste território existem gentes\pessoas que aqui residem, que construíram toda sua história de vida e que diante da ausência de informações, bem como sobre prazo de finalização da Usina, tem seus dias permeados pela constante preocupação da solução deste conflito, manifestamos:
 
1. Que haja informação adequada e esclarecida para as famílias atingidas, com direito a participação e aval nos processos de decisões;
 
2. Que o tratamento seja iguais às demais famílias atingidas a partir do Termo de Acordo, considerando que qualquer tratamento que não seja a reparação igual aos demais causará consequências graves e passivos sociais;
3. Que se realizem visitas in loco, antes de tomar decisão definitiva sobre o remanso;
4. Que se realize o cadastro físico de todas as propriedades conforme recomendação do próprio órgão ambiental;
5. Que se realize Audiências e/ou reuniões Publicas para que a população participe das decisões.
6. Que se realize em forma de urgência reunião com representantes dos municípios e dos atingidos;
 
Capanema, 11 de maio de 2018

Fonte: Texto assessoria MAB e foto do site BaixoIguaçu.com.br

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