Quinta, 21 de junho de 2018 às 14:55

Projeto de lei sobre Feiras Itinerantes é aprovado em Boa Vista da Aparecida


O Projeto de Lei nº. 51/2018, que dispõe sobre a realização de feiras itinerantes no Município de Boa Vista da Aparecida, com exposição e venda de produtos no varejo e/ou no atacado, em locais públicos ou privados, recintos abertos ou fechados, foi aprovado por unanimidade em sessão extraordinária realizada na tarde de quarta-feira (20) na Câmara de Vereadores de Boa Vista da Aparecida.
O projeto de lei traz normas que regulamentam a realização de feiras e eventos no município de Boa Vista da Aparecida, que tenham como objetivo a exposições, vendas, bazares ou similares, temporários ou eventuais, destinados à comercialização de produtos, bens e serviços ao consumidor final, de venda no varejo e/ou atacado.
O presidente da ACIBA (Associação Comercial e Industrial de Boa Vista da Aparecida) Paulo Harmann, acompanhado de associados, comentou sobre essa lei, que será sancionada e publicada na sexta-feira (dia 22), quando entrará em vigência. 
O vereador Renato Cherniak, destacou o empenho de todos, associação, comerciantes, vereadores, prefeito, que rapidamente foram em busca de modelos de lei, para implantar em Boa Vista da Aparecida.
O Presidente da Casa – Valério Fernandes, destacou que essa lei limita a realização de feiras em Boa Vista, bem como resguarda os direitos dos comerciantes e dos funcionários que dependem desta atividade.
O Prefeito Leonir Antunes dos Santos também esteve presente na sessão e comentou sobre o projeto, onde o intuito é proteger nossos comerciantes, temos que valorizar o comércio local, dificultando a vinda dessas feiras.
De acordo com o Projeto, o organizador da feira deverá realizar uma reunião pública com os comerciantes locais e oferecer pelo menos 50% dos estandes para eles, nas mesmas condições de comerciantes de fora do município.
A feira que traz produtos vendidos por comerciantes de fora do município, traz consequências para o comércio local, e é um tipo de concorrência desleal para os comerciantes do município, que precisam arcar com os ônus fiscais, vínculo empregatício de seus empregados, garantia dos produtos comercializados, entre outros tantos custos inerentes à suas atividades e que não são cobrados dos participantes das feiras itinerantes.
O objetivo do Projeto é regulamentar as feiras e estabelecer alguns parâmetros para a sua realização tais como:
1 - Definir regras gerais para a realização de feiras itinerantes no município, deixando transparente as normas sobre este tipo de evento;
2 - Definir uma pessoa jurídica, chamada de organizador ou promotor do evento como responsável pela organização, promoção e instalação das feiras, bem como, estabelecer as suas obrigações perante o Poder Público, expositores e visitantes;
3 - Estabelecer requisitos objetivos para a expedição de licença de funcionamento, como também, os documentos a serem exigidos, prazos e obrigações a serem assumidas;
 

Fonte: Da Redação

Veja também: