Sábado, 21 de julho de 2018 às 08:23

Audiência Pública buscará soluções dos problemas fundiários decorrentes da construção da Usina Baixo Iguaçu


Convoca aos interessados, entidades civis e de classe de Capitão Leônidas Marques, Poderes Constituídos, 
órgãos Governamentais dos Municípios de Capitão Leônidas Marques, Capanema, Realeza, Planalto e 
Nova Prata do Iguaçu para participar de Audiência Pública para busca de soluções dos problemas 
fundiários decorrentes da construção da Usina Hidroelétrica do baixo Iguaçu – UHBI.
O SR. PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, CLAUDIOMIRO QUADRI, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais, resolve:
C O N V O C AR
Aos interessados, entidades civis, de classe, Poderes Constituídos, órgãos Governamentais dos 
Municípios de Capitão Leônidas Marques, Capanema, Realeza, Planalto e Nova Prata do Iguaçu para 
participar de Audiência Pública para busca de soluções dos problemas fundiários decorrentes da 
construção da Usina Hidroelétrica do baixo Iguaçu – UHBI, ás 14 horas do dia 26 de julho de 2018, 
no auditório da casa da Cultura Vitor Valendolff, localizada na Avenida Iguaçu, Capitão Leônidas 
Marques – PR, com a seguinte pauta:
1.1. Colher subsídios e informações dos impactados causados pelo empreendimento UHBI.
1.2. Buscar solução para as famílias que não foram consideradas elegíveis ao remanejamento e 
reassentamento pelo Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu – CEBI, que residem e dependem da 
área atingida.
1.3. Buscar definições acerca da implantação do Reassentamento Rural Coletivo das famílias 
atingidas.
1.4. Buscar soluções para resolução amigável nas ações de desapropriações movidas pelo 
Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu – CEBI, em especial as que já houve decisão Judicial liminar 
de imissão posse.
1.5. Buscar definição sobre a situação das propriedades localizadas nas áreas de remanso em 
razão do impacto sócio econômico que reflete a matéria.
1.6. Busca de soluções para a regularização cartorial das áreas que foram parcialmente atingidas 
pelo empreendimento, onde em razão dele houve atribuição de responsabilidades aos proprietários.


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Fonte: Da Assessoria

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