A notícia de que os estudantes estariam sendo obrigados a carregar peso além do indicado chegou ao MPPR via denúncia feita por uma pessoa ao Disque 100. Conforme a legislação vigente, alunos de até 10 anos podem carregar o equivalente a até 5% do seu peso. Maiores de 10 têm como limite 10% do seu peso. Por exemplo: uma criança de 9 anos, de 30 quilos, só poderia carregar até um quilo e meio de material escolar.
Como destaca a Promotoria na recomendação, compete ao Núcleo de Educação a fiscalização do cumprimento da norma pelas escolas (públicas e particulares). Os diretores dos estabelecimentos de ensino que não seguem a lei ficam sujeitos à multa.
O Diretor do Colégio Estadual Carlos Argemiro Camargo, Luís Carlos Ledur, falou sobre a recomendação e disse que a escola já tem essa questão prevista em seu estatuto interno.
Segundo a secretária de Educação Zizela Dalabrida, os pais devem estar atentos ao cronograma de matérias dos filhos, e ajuda-los na hora de arrumar a mochila.
A recomendação surgiu após uma denuncia feita ao Ministério Público, de que no Colégio Antônio de Castro Alves, os responsáveis por alunos que estudam no período da tarde, estariam andando por cerca de 4 km até a escola com cerca de 18 kg de material em sua mochila.
O Diretor da Instituição de Ensino, Nivaldo Fontanella, falou sobre o caso e disse que a escola faz todo o esforço possível com a estrutura que tem para atender os alunos da melhor maneira possível.
Para Nivaldo, o caminho para resolver o conflito é conversar com os envolvidos (pais, alunos, MP e escola) para tentar sanar o problema.
Fonte: Da Redação e MPPR