Nesta segunda-feira (22), policiais da ROTAM, Pelotão de Choque com auxilio da Policia Militar, cumpriram uma reintegração de posse, em área onde vivem duas famílias, na comunidade da Linha São Brás, próxima à rodovia PR 484 em Capitão Leônidas Marques.
A área margeia o Rio Andrade (Baicurú) que será alagada com o enchimento do lago formado pela Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu.
A ordem de despejo foi expedido pela Justiça de Capitão Leônidas Marques e toda a ação foi acompanhada por um oficial de justiça da comarca.
Uma retro escavadeira hidráulica foi utilizada para demolir um barracão onde eram guardados os maquinários usados na lavoura. As famílias tiveram que carregar a mudança e deixarem o local.
Vereadores e alguns representantes do MAB (Movimento dos Atingidos por Barragem) acompanharam a reintegração. A imprensa não teve acesso para acompanhar o processo. Uma estrada de acesso a área onde ocorreu a desocupação foi bloqueada por vários policiais e duas viaturas impediam o acesso ao local.
O Capitão Lucas, coordenou a ação policial e fala sobre o trabalho de retirada das famílias.
Em uma nota divulgada pelo MAB nas redes sociais, a estimativa é de que cerca de 200 famílias estejam na mesma situação, sem ter seus direitos reconhecidos pelo consórcio e sem perspectiva de resolução do problema.
Ainda em nota, o MAB, entendeu como injusta a ação de despejo das famílias que foram retiradas do local com o uso da força policial.
Maristela da Costa Leite, militante do MAB na região, denuncia a falta de diálogo do Poder Judiciário e da empresa com a população afetada.
Uma reunião está programada para acontecer nas dependências da prefeitura municipal de Capitão Leônidas Marques para discutir o assunto com as lideranças politicas e representantes dos atingidos.
O Consórcio Baixo Iguaçu divulgou uma nota a imprensa na tarde de segunda-feira (22) relatando que, ‘’o Consórcio Baixo Iguaçu vem esclarecer que, em atendimento ao que estabelece o PBA (Plano Básico Ambiental) e cumprindo rigorosamente a lei, deu cumprimento à decisão judicial de reintegração de posse de área de sua propriedade, salientando que foram garantidos todos os direitos de negociação dos envolvidos’’.
Fonte: Da Redação