Segunda, 29 de abril de 2019 às 11:30

Biometria será obrigatória para eleitores de Capitão, Santa Lúcia e Boa Vista da Aparecida a partir de maio


O cadastramento biométrico para eleitores dos municípios de Capitão, Santa Lúcia e Boa Vista da Aparecida será obrigatório a partir do dia 20 de maio de 2019. O prazo é curto, encerrando em agosto.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Gilberto Ferreira, esteve reunido com os prefeitos da Comarca no gabinete do prefeito de Capitão – Claudio Quadri na tarde de sexta-feira (26).
O prefeito de Boa Vista da Aparecida Leonir Antunes dos Santos e o prefeito de Santa Lúcia Renato Tonidandel também estiveram presentes.
 
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná fez uma série de pedidos aos prefeitos: para que fosse disponibilizado 10 servidores (podendo ser estagiários), uma zeladora, um eletricista, um motorista e um automóvel, para a realização deste serviço. Os três prefeitos irão dividir esse pedido.
 
O desembargador Gilberto Ferreira comentou sobre o começo da biometria que será no mês de maio.

Ferreira também frisou sobre o prazo que é curto.

O desembargador também fez um apelo à todas as entidades, professores, igrejas para que espalhem essa informação. 
O prefeito de Boa Vista da Aparecida Leonir Antunes dos Santos levantou a possibilidade de montar um posto de atendimento em Boa Vista, pois o município é o  mais longe da comarca e ficará mais difícil para trazer os eleitores para realizar esse cadastramento.


Confira os documentos necessários:
• Comprovante de endereço em nome do eleitor: contas de água, luz, telefone, celular, desde que contenha nome e endereço e seja recente (no mínimo três meses);
• Um dos documentos de identificação: RG, carteira de trabalho e previdência social ou carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA), certidão de nascimento ou certidão de casamento;
• Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título;
• Título de eleitor e comprovantes de votação, se tiver.




 
 

Fonte: Da Redação

Veja também: