O Tribunal de Justiça Paulista manteve a penhora de uma cervejeira instalada em açougue para garantir pagamento de dívida, ao concluir que o equipamento não era essencial ao exercício da atividade principal da empresa, que seria a venda de carnes.
O processo teve início em uma ação de cobrança contra a empresa, onde a credora pediu a penhora de duas balanças, um refrigerador e a cervejeira.
O Juízo do caso não autorizou a penhora das balanças, por serem imprescindíveis ao funcionamento do açougue.
A defesa do açougue recorreu ao Tribunal Paulista, alegando que tanto o refrigerador quanto a cervejeira eram essenciais, pois, a venda de bebidas e congelados estaria diretamente ligada à fidelização dos clientes.
No Tribunal, o Desembargador, analisando fotografias existentes no processo verificou que existiam outros refrigeradores na sede do açougue, e que por isso a cervejeira não seria um instrumento essencial a atividade comercial.
Sobre esse fato fica a consideração, pode até ser que para a Justiça uma cervejeira não seja essencial. Mas, convenhamos, em pleno calor brasileiro, ela é tão vital quanto a própria carne do açougue. Sem ela, não há churrasco, não há cliente feliz, não há sequer conversa fiada na calçada.
Justiça seja feita: há dívidas que se pagam, mas há penas que são cruéis demais – e deixar alguém sem cerveja gelada entra nessa categoria. Ou seja, é essencialidade estupidamente gelada.
Dr. Junior Prause


















