A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) de Cascavel, lavrou um Termo Circunstanciado contra um homem que registrou indevidamente o furto de seu veículo. O caso foi enquadrado no artigo 340 do Código Penal, que trata da falsa comunicação de crime.
De acordo com a Polícia Civil, as investigações apontaram que o homem participou de uma festa de aniversário em um condomínio localizado no bairro Neva, onde consumiu bebidas alcoólicas. Posteriormente, seguiu com amigos para uma casa noturna da cidade, mas, em razão da falta de lembrança dos acontecimentos, acreditou que seu automóvel havia sido furtado.
Ao retornar para casa e não localizar o veículo, ele registrou um boletim de ocorrência comunicando o suposto furto. No entanto, posteriormente compareceu espontaneamente à delegacia e informou que havia se equivocado, reconhecendo que não se recordava do trajeto realizado nem do local onde havia deixado o automóvel.
Diante dos fatos, a Polícia Civil lavrou um Termo Circunstanciado para apurar a prática do crime de falsa comunicação de crime ou de contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal. O homem responderá ao procedimento perante o Poder Judiciário.
Fonte: O Paraná



















