Conforme a denúncia, o réu, agora condenado, não aceitava o fim do relacionamento que manteve por quatro meses com a vítima. Um dia após enviar ameaças à mulher, ele invadiu a casa dela, trancou todas as portas, torturou-a e a agrediu, asfixiando-a e desferindo inúmeros socos na sua cabeça. Ele só não consumou o homicídio porque um vizinho arrombou a porta da casa ao ouvir os gritos de socorro da vítima, que conseguiu se desvencilhar do agressor e fugir graças à intervenção do vizinho.
A pena considerou também o crime de ameaça e foi aumentada pelo fato de o réu ser reincidente, com duas condenações criminais anteriores transitadas em julgado. A sentença determinou ainda que o condenado pague indenização de R$ 2,5 mil à vítima e manteve a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer em liberdade.
Fonte: Catve